Com o avanço da tecnologia e da digitalização dos negócios, os contratos eletrônicos tornaram-se cada vez mais comuns. Negociações que antes exigiam presença física e assinatura em papel agora são realizadas de forma totalmente digital, trazendo mais agilidade, redução de custos e facilidade no armazenamento de documentos. No entanto, essa modernização também levanta dúvidas importantes sobre validade jurídica, segurança e autenticidade.
A legislação brasileira estabelece regras específicas para proteger o direito das partes envolvidas. Conhecer essas normas ajuda a prevenir riscos, evitar litígios e assegurar que os direitos e deveres dos envolvidos sejam respeitados.
Acompanhe e veja o que a legislação diz sobre os contratos eletrônicos e como o certificado digital reforça a validade jurídica deles.
O que diz o Código Civil
Contrato eletrônico é o acordo de vontades celebrado por meio digital, no qual as partes manifestam seu consentimento utilizando meios eletrônicos, como plataformas online, e-mail, aplicativos ou sistemas de assinatura digital, sem a necessidade de suporte físico em papel.
Trata-se de uma forma moderna de contratação que possui validade jurídica, desde que respeitados os requisitos legais do contrato — como capacidade das partes, objeto lícito e manifestação clara de vontade — além de mecanismos que garantam autenticidade, integridade e segurança das informações. Isso pode ser feito tanto em papel quanto de forma eletrônica.
No Brasil, dois artigos legais tratam especificamente dos contratos eletrônicos, estabelecendo os critérios que determinam sua validade ou invalidade. São o 104 e o 123 do Código Civil.
O Artigo 104 estabelece os requisitos essenciais para a validade de qualquer negócio jurídico. Ele exige:
- Agente capaz: ser maior de idade e não ter qualquer fator de incapacidade.
- Objeto lícito, possível, determinado ou determinável: algo que seja possível de negociar. Não seria possível, por exemplo, colocar em contrato algo proibido, como cigarro eletrônico ou drogas.
- Estar na forma prescrita da lei: seguir a legislação nas cláusulas e termos.
Embora não mencione contratos eletrônicos diretamente, seus princípios fundamentam a validade deles. Assim, um contrato eletrônico será válido se cumprir esses três pilares. A forma eletrônica é aceita, a menos que a lei exija expressamente uma formalidade específica (como escritura pública) que não possa ser suprida por meios digitais.
O Artigo 123 da legislação também detalha três incisos que estabelecem as condições para a invalidade de um contrato. Os pontos citados abaixo são fundamentais para garantir a legalidade e a viabilidade dos acordos firmados.
- Condições impossíveis: um contrato é considerado inválido se suas cláusulas exigem ações que são fisicamente inviáveis de serem realizadas ou juridicamente impossíveis de serem cumpridas. As obrigações e os termos devem ser realistas e permitidos pela lei para terem validade.
- Condições ilícitas: contratos que contêm termos ou demandam atividades que são ilegais ou contrárias à ordem pública e aos bons costumes são automaticamente inválidos. A legalidade é um pilar essencial para a validade de qualquer acordo.
- Condições incompreensíveis ou contraditórias: a clareza é pré-requisito em um contrato. Se as condições forem redigidas de forma ambígua, incompreensível ou se apresentarem contradições internas (em relação a outras cláusulas, ao objeto do contrato ou aos interesses das partes), o contrato pode ser invalidado. A ausência de clareza compromete a segurança jurídica e a intenção das partes.
Assinatura digital para contratos eletrônicos
Longe de ser uma mera formalidade, a assinatura representa a materialização da vontade das partes, confirmando que houve concordância livre e consciente com os termos pactuados. É por meio dela que se evidencia o consentimento, elemento básico para a formação de qualquer contrato, seja ele físico ou eletrônico.
Além disso, a assinatura funciona como garantia de validade e segurança jurídica do acordo, uma vez que permite identificar os signatários, atribuir responsabilidade às partes e comprovar a autenticidade do documento. Nos contratos eletrônicos, esse papel é ainda mais relevante, já que a assinatura — especialmente quando realizada por meios digitais seguros — assegura a integridade do conteúdo e reduz riscos de questionamentos futuros sobre a existência ou a legitimidade da contratação.
O certificado digital é um elemento indispensável nesse processo, uma vez que confere aos contratos eletrônicos a mesma segurança e validade jurídica dos documentos físicos. Ele é uma identidade eletrônica que associa uma pessoa física ou jurídica a uma chave criptográfica. Ao ser utilizado para assinar um contrato eletrônico, ele garante uma série de pilares de segurança:
- Autenticidade da autoria: garante que a assinatura foi, de fato, realizada pela pessoa ou entidade detentora do certificado. É como ter um reconhecimento de firma eletrônico, mas com um nível de segurança muito superior, uma vez que a identidade do signatário foi previamente verificada por uma Autoridade Certificadora (AC).
- Integridade do documento: uma vez assinado digitalmente, qualquer alteração, por menor que seja, no conteúdo do contrato invalida a assinatura. Isso significa que o documento permanece íntegro e inalterado desde o momento da assinatura, protegendo-o contra fraudes ou modificações não autorizadas.
- Não repúdio: o signatário não pode negar que assinou o documento. A assinatura digital é vinculada de forma inequívoca ao seu titular, impedindo que ele alegue não ter dado seu consentimento ou não ter participado do acordo.
- Confidencialidade: embora a assinatura digital por si só não garanta confidencialidade, a tecnologia criptográfica do certificado digital pode ser usada para proteger o conteúdo do contrato, garantindo que apenas as partes autorizadas possam acessá-lo.
Ou seja, o certificado digital transforma um arquivo eletrônico em um documento com valor jurídico, conferindo prova de autoria, integridade e irrefutabilidade.
Conclusão
A legislação brasileira acompanha a evolução tecnológica e reconhece plenamente a validade jurídica dos contratos eletrônicos, estabelecendo bases sólidas para sua utilização em diferentes contextos profissionais e empresariais. Ao endossar o uso de certificados digitais para a assinatura de contratos e documentos eletrônicos, a legislação confere a esses atos segurança jurídica equivalente — e em muitos casos superior — aos documentos físicos assinados manualmente.
Isso significa que documentos digitais assinados com certificado digital podem ser utilizados para comprovação, fiscalização, auditoria e resolução de eventuais disputas. Esse respaldo jurídico possibilita a digitalização completa de processos, eliminando a dependência do papel, reduzindo custos operacionais, diminuindo retrabalho e aumentando a eficiência. Além disso, contribui para operações mais ágeis, sustentáveis e alinhadas às exigências atuais de governança, conformidade e segurança da informação, sem abrir mão da confiabilidade e da proteção legal.
Por isso, manter o certificado digital válido e atualizado não é apenas uma exigência técnica, mas uma medida estratégica, que assegura continuidade operacional, conformidade com a legislação e tranquilidade jurídica em todas as transações digitais.