Qual assinatura eletrônica é mais indicada para o seu perfil?

A assinatura eletrônica é essencial para empresas e pessoas físicas que buscam agilidade e segurança na formalização de documentos

No mundo digital, a assinatura eletrônica é essencial para empresas e pessoas físicas que buscam agilidade e segurança na formalização de documentos. No entanto, existem diferentes tipos de assinaturas eletrônicas, e entender suas diferenças ajuda a garantir validade jurídica e conformidade com a legislação brasileira.

Neste artigo, você vai descobrir a diferença entre assinatura simples, avançada e qualificada, qual o papel da ICP-Brasil e quando usar cada uma.

O que é assinatura eletrônica?

Assinatura eletrônica é um recurso usado para validar a identidade de uma pessoa ou empresa em documentos digitais, garantindo sua autenticidade, integridade e aceite.

Entender os tipos de assinatura é essencial para evitar fraudes, aumentar a eficiência de processos, atender exigências legais e economizar com cartório e papelada.

De acordo com a Medida Provisória 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), a assinatura eletrônica pode assumir diferentes formas e níveis de segurança, e todos os três tipos de assinatura eletrônica são válidos no país, desde que haja consentimento das partes e o meio utilizado possa comprovar a autenticidade.

Além disso, a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) exige que dados pessoais utilizados nas assinaturas sejam tratados com segurança e privacidade.

Tipos de assinatura eletrônica no Brasil

1. Assinatura simples

É o tipo mais básico de assinatura eletrônica. Permite identificar o signatário de maneira indireta, por meio de:

  • Login e senha
  • Clique em botão “Aceito”
  • Confirmação por e-mail ou SMS

Ela é muito usada em casos comuns de uso contratos de baixo risco, termos de uso e consentimento e documentos internos de empresas. Esse tipo de assinatura tem validade legal limitada, sendo usada apenas quando não houver alto risco jurídico envolvido.

2. Assinatura avançada

A assinatura eletrônica avançada precisa atender critérios técnicos que garantam:

  • Identificação inequívoca do signatário
  • Associação exclusiva ao documento
  • Rastreamento de alterações posteriores

Essa modalidade oferece maior segurança e costuma empregar dados biométricos, geolocalização, IPs e tokens criptográficos. Ela é indicada em contratos com terceiros, transações financeiras e documentos com risco médio.

3. Assinatura qualificada

É a única com presunção legal de autenticidade, conforme a legislação brasileira. Exige o uso de um certificado digital ICP-Brasil, emitido por uma autoridade certificadora.

Ela é obrigatória em documentos com a Administração Pública, atos processuais judiciais e procurações e documentos com alto valor jurídico.

Tabela comparativa: Simples x Avançada x Qualificada

Tipo de Assinatura Requisitos Técnicos Validade Jurídica Exemplos de Uso
Simples Login, clique, e-mail Limitada Termos de uso, formulários
Avançada Autenticação forte, IP, biometria Média/Alta Contratos empresariais
Qualificada Certificado ICP-Brasil Presunção legal Procurações, licitações

Qual tipo escolher?

A escolha depende do nível de risco jurídico, do valor do documento e da necessidade de comprovação da identidade:

  • Documentos simples e internos: assinatura simples
  •  Acordos com terceiros e contratos de médio risco: assinatura avançada
  •  Documentos com exigência legal: assinatura qualificada

Qual é o papel da ICP-Brasil na assinatura digital?

A ICP-Brasil é a autoridade certificadora responsável por garantir a segurança, integridade e autenticidade das assinaturas qualificadas. Somente documentos assinados com certificados digitais emitidos por ela têm presunção legal de veracidade.

Dúvidas Frequentes (FAQ)

Uma assinatura eletrônica simples tem validade legal?

Sim, mas sua validade depende da capacidade de comprovar a autoria e integridade do documento. Em casos de disputa judicial, pode ser questionada.

Todo documento precisa de assinatura qualificada?

Não. Apenas documentos que exigem alta validade jurídica, como atos notariais, públicos ou judiciais, devem utilizar assinatura qualificada.

Posso assinar contratos com assinatura avançada?

Sim. Para contratos com risco médio, ela é suficiente e aceita por grande parte das empresas e setores.

Conclusão

Escolher o tipo de assinatura eletrônica ideal é uma decisão estratégica para qualquer empresa que deseja aliar eficiência operacional com segurança jurídica. A assinatura qualificada, por sua exigência de certificado digital ICP-Brasil, garante o mais alto nível de confiança.

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