Você recebeu um contrato por e-mail com um carimbo azul de assinatura no rodapé. Parece oficial, mas como ter certeza de que aquela assinatura digital é real, que foi feita pela pessoa certa e que ninguém alterou o arquivo depois?
Se a assinatura foi feita com certificado digital, é fácil. Existem diversas formas de conferir a autenticidade de um documento, e não somente isso: é possível confirmar quem assinou, verificar se o certificado utilizado pertence realmente àquela pessoa ou empresa e identificar se o arquivo sofreu qualquer alteração após a assinatura.
Isso acontece porque a assinatura digital utiliza uma tecnologia de criptografia que vincula o documento ao certificado do titular. Qualquer modificação, mesmo uma pequena alteração em uma palavra ou número, invalida a assinatura e indica que o conteúdo não é mais o mesmo que foi assinado originalmente.
Por isso, antes de confiar em um documento recebido por e-mail, não basta olhar o nome ou o desenho da assinatura no rodapé. O importante é verificar se existe uma assinatura digital válida e se ela permanece íntegra. Quer entender como colocar isso em prática? Continue a leitura.
Autêntico significa o quê, exatamente?
No papel, autenticidade é atestada via reconhecimento de firma em cartório. No ambiente digital, essa validação acontece de uma forma diferente: ela envolve quatro garantias que, juntas, confirmam a identidade, a integridade e a validade de uma informação, e vale entender cada uma antes de abrir qualquer validador.
- Autenticidade: confirma quem assinou. A assinatura está criptograficamente vinculada a um certificado emitido em nome de uma pessoa física ou jurídica específica.
- Integridade: identifica mudanças no documento; qualquer alteração em um único caractere após a assinatura quebra a verificação e invalida o documento.
- Não repúdio: significa que o signatário não consegue negar a autoria. A chave privada que gerou a assinatura está sob guarda exclusiva dele.
- Tempestividade: responde a “quando foi assinado”. É função do carimbo do tempo, que registra data e hora com fé pública.
Enquanto uma assinatura comum depende de elementos visuais e, muitas vezes, de uma conferência manual para comprovar sua autoria, a assinatura digital utiliza recursos criptográficos para garantir que o documento foi assinado por uma pessoa específica e que seu conteúdo não foi alterado após a assinatura.
Ao receber um documento eletrônico, não basta verificar apenas a presença de uma assinatura. É necessário confirmar se ela é válida e se o certificado digital utilizado pertence realmente ao signatário. Dessa forma, empresas, profissionais e usuários podem trocar documentos digitais com mais segurança e confiança.
Assinatura eletrônica e assinatura digital não são a mesma coisa
Apesar de muitas vezes serem tratadas como sinônimos, assinatura eletrônica e assinatura digital possuem diferenças importantes, principalmente quando o assunto é segurança e comprovação de autoria.
Nem todo documento assinado eletronicamente utiliza certificado digital ou oferece o mesmo nível de garantia. A legislação brasileira reconhece três tipos de assinatura eletrônica, classificadas conforme os mecanismos usados para identificar o signatário e proteger o documento.
Assinatura simples
É o tipo mais básico de assinatura eletrônica. Ela utiliza dados eletrônicos para identificar o signatário, como nome, e-mail, login, senha, código de confirmação ou outros mecanismos de autenticação. É o aceite marcado em um formulário, a confirmação por e-mail, o clique em “li e concordo”. Recomendada para atos de baixo risco e não carrega presunção legal de veracidade.
Assinatura avançada
É um tipo de assinatura eletrônica que oferece um nível maior de segurança na identificação do signatário. Ela utiliza mecanismos capazes de vincular a assinatura ao documento e ao usuário, permitindo detectar alterações posteriores e comprovar a autoria da assinatura.
Diferente da assinatura simples, a assinatura avançada exige métodos que garantam uma relação mais confiável entre o signatário e o documento, como autenticação por meio de sistemas seguros, biometria ou outros recursos tecnológicos. Ela é utilizada em situações que exigem maior confiabilidade, mas que não necessariamente precisam de um certificado digital emitido no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
Assinatura qualificada
É o tipo de assinatura eletrônica que utiliza um certificado digital emitido pela ICP-Brasil, garantindo o mais alto nível de segurança e confiabilidade na identificação do signatário.
Ela associa a assinatura à identidade do titular por meio de criptografia, permitindo comprovar quem assinou, verificar se o documento permaneceu íntegro após a assinatura e garantir a validade jurídica do ato realizado. É exigida em determinadas situações previstas em lei ou por órgãos públicos, além de ser amplamente usada em contratos, documentos e processos que demandam maior nível de segurança.
Por que validar assinaturas digitais?
Receber um documento com uma assinatura no final da página não significa, necessariamente, que ele foi assinado de forma legítima. No ambiente digital, uma imagem de assinatura, um nome digitado ou até mesmo um carimbo inserido em um PDF podem ser facilmente copiados e reproduzidos.
A validação da assinatura digital existe justamente para confirmar se aquele documento é confiável. Esse processo evita fraudes, garante a segurança das transações digitais e atribui mais confiança a contratos, declarações, procurações e outros documentos eletrônicos que fazem parte da rotina de pessoas e empresas.
1º) Validar assinaturas digitais no VALIDAR, o serviço oficial do ITI
O VALIDAR é mantido pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), autarquia vinculada à Casa Civil que responde pela ICP-Brasil. Ele fiscaliza a conformidade de assinaturas qualificadas e avançadas presentes em um arquivo.
Como validar uma assinatura digital por esse sistema:
- Acesse validar.iti.gov.br.
- Clique em selecionar arquivo e escolha o documento assinado.
- Marque a caixa de concordância com os termos de uso.
- Clique em verificar conformidade.
- Leia o relatório que aparece na tela.
Vale ressaltar que nenhum arquivo enviado é armazenado nos ambientes operacionais do ITI, o que tranquiliza quem lida com documentos sob sigilo. O segundo: também é possível usar o aplicativo VALIDAR QR Code, para Android e iOS, voltado a documentos e certificados acessíveis por QR Code.
2º) Validar assinaturas digitais no Adobe Acrobat Reader
Para PDFs, o próprio leitor faz uma conferência local. Abra o arquivo, clique em Painel de assinaturas no alto da tela, selecione Validar todas e depois abra as propriedades da assinatura para ver o nome do titular, a Autoridade Certificadora emissora e o carimbo do tempo.
No entanto, o Adobe valida com base na cadeia de certificados instalada naquele computador. Duas pessoas podem abrir o mesmo arquivo e ver resultados diferentes: uma vê assinatura válida, outra vê validade desconhecida. Não é o documento que mudou, mas o ambiente. Por isso, para efeito de prova ou de auditoria, o resultado do ITI é a referência.
3º) Validar assinaturas digitais com verificador da plataforma, código e QR Code
Muitos documentos trazem no rodapé um código alfanumérico ou um QR Code que leva à página de conferência da plataforma que gerou a assinatura. Esse caminho é válido e rápido, mas é recomendado conferir se o endereço de destino pertence mesmo ao domínio oficial da autoridade emissora. Golpes de documento falso frequentemente usam encurtadores de URL ou domínios com uma letra trocada, que abrem uma página clonada exibindo documento válido para qualquer arquivo.
O que você precisa conferir ao validar assinaturas digitais?
- Status geral da assinatura.
- Nome e CPF ou CNPJ do titular: precisa bater com quem deveria assinar.
- Autoridade Certificadora emissora: deve ser uma AC credenciada à ICP-Brasil.
- Política de assinatura: PAdES para PDF, CAdES para
.p7s, XAdES para XML. - Validade do certificado na data da assinatura.
- Carimbo do tempo.
- Integridade do documento.
Um detalhe que gera dúvida com frequência: um certificado vencido hoje não invalida uma assinatura feita quando ele ainda estava vigente. O que importa é a validade na data registrada pelo carimbo do tempo. Contratos assinados há três anos continuam válidos mesmo que o e-CNPJ do signatário já tenha expirado.
Validar assinaturas digitais ajuda, mas não é a única estratégia
A validação da assinatura digital confirma a autenticidade de um documento, mas a segurança de uma transação digital não depende apenas dessa conferência.
Antes de assinar ou aceitar um documento, também é importante analisar o contexto em que ele foi recebido, conferir a identidade de todos os envolvidos e verificar se o arquivo veio de uma fonte confiável. Um documento com assinatura válida comprova que determinada pessoa assinou aquele conteúdo, mas não substitui a atenção aos detalhes da negociação e à conferência das informações apresentadas.
Para validar assinaturas digitais com segurança também é necessário prestar atenção à segurança, saber como proteger o acesso ao certificado digital, utilizar dispositivos confiáveis e não compartilhar arquivos sensíveis sem os devidos cuidados. Afinal, a assinatura digital garante a autoria e a integridade do documento, mas a segurança de todo o processo depende também da forma como as informações são tratadas.
Por isso, a validação deve fazer parte de uma rotina mais ampla de segurança digital, combinando tecnologia, cuidado dos usuários e processos adequados para reduzir riscos de fraude e garantir maior confiabilidade nas relações eletrônicas. Essa prática também contribui para decisões mais seguras, principalmente em ambientes empresariais que lidam diariamente com contratos, documentos e informações sensíveis.
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