O processo de emissão do certificado digital passou por uma das atualizações mais amplas da história da ICP-Brasil. As Instruções Normativas 36 e 37, publicadas pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), trazem novas regras de identificação, validação e segurança que valem para todas as Autoridades Certificadoras do país e entram em vigor em 3 de agosto.
Como as mudanças partem do ITI, o órgão que regula todo o setor, elas se aplicam da mesma forma a toda a rede. Ou seja, o processo de emissão passa a ser mais padronizado e seguro para qualquer pessoa que precise de um certificado digital ICP-Brasil.
Neste artigo, reunimos o que muda na prática, o passo a passo da nova jornada de emissão, os principais pontos de atenção e todos os materiais de apoio para você acompanhar essa transição com tranquilidade.
Quer entender cada mudança em profundidade? No programa Na Mesma Página, o COO Certificação Digital, Gustavo Mohr, detalhou ponto a ponto o que muda com as novas normas e responde às principais dúvidas da rede.
O que muda, em resumo
As novas normas reforçam a segurança em todas as etapas da emissão. Entre as principais mudanças estão:
- Consulta obrigatória ao Datavalid em 100% das emissões.
- Biometria facial com detecção de vivacidade (liveness), capaz de bloquear fotos, vídeos e imagens geradas por inteligência artificial.
- Confirmação de titularidade do e-mail codificado no certificado por meio de um código enviado em tempo real.
- Novas exigências na emissão por videoconferência, incluindo a apresentação obrigatória do documento físico.
- Regras específicas para pessoas expostas politicamente, documentos danificados e certificados de condomínios.
A maior parte dessas verificações acontece de forma automática, nos bastidores do sistema. O que muda de forma mais visível é a jornada da emissão por videoconferência, que ganha novas etapas de identificação antes do atendimento.
Se você atua no atendimento e na emissão dos certificados, este vídeo é para você. Nele, mostramos os novos cuidados do processo e o que muda na sua rotina a partir de agora.
Vai emitir o seu certificado digital? Veja neste vídeo, de forma rápida, o que muda na experiência de emissão e como se preparar para que tudo ocorra sem contratempos.
A nova jornada de emissão por videoconferência, passo a passo
A seguir, o caminho que o cliente percorre na emissão por videoconferência a partir de 3 de agosto:
- Compra do certificado. Tudo começa com a aquisição do certificado digital.
- Confirmar titularidade. Depois, o solicitante precisa confirmar a titularidade do e-mail via OTP.
- Documento físico em mãos. Antes de iniciar, é preciso separar o documento físico de identificação, como RG, CNH ou passaporte. O documento em versão digital não é mais aceito.
- Foto do documento. Pelo navegador, sem precisar baixar nenhum aplicativo, o cliente fotografa o documento. O próprio sistema orienta o enquadramento.
- Selfie e validação. Em seguida, o cliente faz uma selfie, e o sistema compara a imagem com a foto do documento para confirmar que se trata da mesma pessoa.
- Entrada na videoconferência. Concluída a etapa anterior, o cliente é direcionado ao atendimento ao vivo com o agente de registro.
- Conferência durante o atendimento. O agente de registro confere o mesmo documento físico apresentado no início e realiza a captura da biometria facial.
- Verificações de segurança. O sistema cruza as informações nas bases oficiais, incluindo biometria e Datavalid, adicionando uma camada extra de segurança sem esforço adicional no atendimento.
- Emissão concluída. Com tudo confirmado, o certificado é emitido e a jornada é finalizada.
Uma recomendação simples faz diferença nessa jornada: dar preferência ao celular. A câmera dos dispositivos móveis costuma tornar todo o processo mais rápido e com menos tentativas do que a de notebooks e webcams.
Quer ver a nova jornada de emissão de forma visual? Clique e acesse o guia completo, passo a passo.
Pontos de atenção
Além do passo a passo, alguns pontos merecem atenção especial no novo processo.
Documento físico obrigatório. Na emissão por videoconferência, o documento físico passa a ser indispensável. Vale orientar quem for emitir a separá-lo com antecedência, para que o atendimento não seja interrompido.
E-mail codificado e confirmação de titularidade. Quando um e-mail é codificado no certificado, a titularidade desse endereço passa a ser confirmada por um código enviado no momento do atendimento. Além disso, cada CPF passa a ter um único e-mail vinculado a essa finalidade.
Pessoas expostas politicamente (PEPs). Nesses casos, a apresentação do documento físico é sempre obrigatória durante o atendimento, mesmo quando a verificação biométrica é positiva.
Documentos danificados ou desatualizados. Quando o documento principal estiver deteriorado, desatualizado ou não permitir uma identificação segura, passa a ser obrigatória a apresentação de um documento complementar.
Certificados de condomínios. A emissão para condomínios foi reformulada e passa a seguir as mesmas regras de identificação aplicadas às pessoas jurídicas, o que torna o processo mais simples, podendo usar apenas o Redesim como documento principal de identificação da pessoa jurídica.
Um período de adaptação esperado
É natural que, nas primeiras semanas, o atendimento leve um pouco mais de tempo e que surjam dúvidas enquanto todos se familiarizam com as novas etapas. Esse é um período de ajuste esperado em uma mudança dessa dimensão.
A contrapartida é concreta: as novas etapas elevam o nível de segurança das emissões e reduzem riscos para todos os envolvidos no processo. Uma comunicação clara e antecipada é o melhor caminho para tornar essa transição mais tranquila.
As mudanças chegam para toda a rede, e o nosso compromisso é caminhar ao seu lado em cada etapa dessa transição. Acompanhe os nossos canais para não perder nenhuma novidade e conte com o nosso time sempre que precisar.
